Crimes virtuais são os delitos praticados através da
internet que podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro e os
infratores estão sujeitos às penas previstas na Lei.
- Ameaça – É crime escrever ou mostrar uma imagem que
ameace alguém, avisando que a pessoa será vítima de algum mal ainda que
seja em tom de piada ou brincadeira. Mesmo se isso é feito de maneira
anônima, é possível para a polícia e para o provedor descobrir quem foi o
autor da ameaça.
- Difamação, injúria e calúnia – São crimes contra a honra. Podem ocorrer nas redes sociais, por exemplo, se alguém divulgar informações falsas que prejudiquem a reputação de outra pessoa, ofendam a dignidade do outro ou maldosamente acusem alguém de criminoso, desonesto ou perigoso.
- Discriminação –Escrever uma mensagem ou publicar uma imagem
que seja preconceituosa em relação a raça, cor, etnia, religião ou
origem de uma pessoa. Isso acontece mais frequentemente em redes sociais
– é só lembrar das comunidades do tipo “Eu odeio…” – leia a história em
quadrinhos “Eu odeio”.
- Estelionato – Ocorre quando o criminoso engana a vítima
para conseguir uma vantagem financeira. Pode acontecer em sites de
leilões, por exemplo, se o vendedor enganar o comprador recebendo o
dinheiro da transação sem entregar a mercadoria – leia a história em
quadrinhos “Fim de Jogo”.
- Falsa identidade – Ocorre quando alguém mente seu nome,
idade, estado civil, sexo e outras características com o objetivo de
obter alguma vantagem ou prejudicar outra pessoa. Pode acontecer numa
rede social, por exemplo, se um adulto mentir de má fé e se fizer passar
por um adolescente para se relacionar com usuários jovens.
- Phishing - É quando informações particulares ou sigilosas (como número do CPF, da conta bancária e senha de acesso) são capturadas para depois serem usadas em roubo ou fraude. Em inglês, pronuncia-se “fíchin” – leia a história em quadrinhos “inSeguro”

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